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DOC. 983.7487.1494.8891

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de restituição de descontos previdenciários incidentes sobre parcelas recebidas por servidora pública do Município de Itaperuna, não incorporáveis a sua aposentadoria. Sentença de procedência, com condenação dos réus à restituição dos valores indevidamente descontados. Insurgências do Município réu e da autora. Prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pela edilidade. Carece o Município apelante de interesse recursal quanto a esse ponto, pois a sentença determinou a observância do prazo de cinco anos antecedente ao ajuizamento da demanda. Matéria em discussão objeto de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt. no 593.068/SC, com repercussão geral, no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade (Tema no 163). Acolhimento do recurso autoral que pretende a retificação de erro material na sentença, para que conste do dispositivo referência às verbas indicadas na petição inicial sobre as quais houve desconto previdenciário indevido. Pretensão recursal da autora de exame do pedido declaração de natureza alimentar da verba a ser restituída que deve ser examinado, porque, estando madura a causa, incide o disposto no art. 1.013, §3º, III, do CPC. Valores indevidamente deduzidos dos vencimentos da autora que ostentam evidente natureza alimentar. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA.

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