TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - VALOR COBRADO - ORIGEM EM DÍVIDA DE JOGO - NÃO COMPROVAÇÃO - QUITAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - CONSTITUIÇÃO EM PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Não comprovado pelo embargante que o valor cobrado tem origem em dívida de jogo ou que a quantia descrita no título tenha sido quitada, deve ser mantida a sentença que rejeitou os embargos à monitória e constituiu de pleno direito o título executivo judicial.
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