TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LITIGIOSIDADE - EXCEPCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO REMANESCENTE - CONTEÚDO ECONÔMICO - DESCABIMENTO. -
Somado à retratada contrariedade ao regramento previsto no Decreto 3.365/1941, art. 27, §1º, a fixação de honorários advocatícios em liquidação de sentença reveste-se de caráter excepcional, quando evidente litigiosidade, mas não representa parcela autônoma da condenação, já que deve se limitar à majoração dos consectários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, por ter o procedimento o intuito de completar o título judicial, conferindo necessária liquidez.
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