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DOC. 983.6209.5648.9813

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NATUREZA DO CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS NÃO APRECIADOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.É nula a sentença que deixa de apreciar pedidos expressamente formulados na inicial ou emenda, bem como argumentos essenciais capazes de, em tese, modificar o decisum, violando o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC. Configura-se, assim, negativa de prestação jurisdicional, caracterizando decisão citra petita eivada de nulidade, que deve ser desconstituída de ofício para reexame integral da matéria.

DE OFÍCIO, SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PREJUDICADA.

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