TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de revisão de cláusulas contratuais. Cédula de crédito bancário, para aquisição de veículo. Sentença de improcedência dos pedidos. Termos contratuais claros quanto à cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato, assim como sobre as taxas de juros praticadas. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a cobrança da tarifa de avaliação do bem e de registro de contrato não é abusiva, desde que prestados os serviços. Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , desde que expressamente pactuada. Ademais, a previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, como fora expressamente previsto, em termos claros, no instrumento contratual. Juros praticados dentro da média de mercado. Contrato celebrado suficientemente claro no tocante às cláusulas livremente pactuadas. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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