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DOC. 983.4025.7368.5167

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIAECONÔMICARECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.

No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$9.229.199,10 ), o agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre número de horas extras, diferenças salariais no período de afastamento, base de cálculo das horas extras, fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência da taxa SELIC para atualização do crédito previdenciário, teve o seguimento denegado ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, III, 2º e 7º da CLT e das Súmulas 126, 297, I e II, 333, 422, I, e 266 do TST, além da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, também do TST, aplicável por analogia. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente protelatório e inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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