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DOC. 983.3776.7629.8557

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVADO O USUFRUTO REGULAR DO INTERVALO DE UMA HORA DIÁRIA . PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA . SÚMULA 126/TST. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INTERVALARES INDEVIDO .

Nos termos do acórdão regional, a parte reclamada não apresentou os cartões de ponto do reclamante, mas a prova oral evidenciou que a parte usufruiu do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalta-se que, diante da existência de prova testemunhal considerada suficiente para elucidar a jornada de trabalho praticada, fica afastada a presunção de veracidade da jornada invocada na petição inicial, na forma do item I da Súmula 338/TST, in verbis : « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao indeferimento do pedido de horas extras intervalares, diante da incidência das Súmulas 126 e 338, item I, do TST, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 7º, XIII, da CF/88, 71, §4º, 74, §2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. Agravo desprovido.

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