TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME
Nos autos da ação de alimentos, a r. sentença julgou procedente o pedido autoral, condenando o réu a pagar a título de alimentos o percentual de 20% dos seus rendimentos líquidos mensais (rendimentos brutos, abatidos somente os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios, descontados em folha de pagamento, incidindo tal percentual sobre 13º salário, férias, prêmios e demais verbas de natureza remuneratória), e, na hipótese de ausência de vínculo de emprego, o equivalente a 25% do salário mínimo nacional.
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