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DOC. 983.2626.8261.8538

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1184 DO STF E  RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR NÃO CARACTERIZADA. REQUISITOS DISPENSADOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

1. Segundo entendimento firmado pelo STF quando do julgamento do Tema 1.184, é admissível a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir. Além disso, a propositura do feito executivo depende das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida.

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