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DOC. 983.2115.0980.8258

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu que o pedido de cancelamento de restrições do imóvel arrematado fosse realizado no Juízo da arrematação, devendo ser formulado no Juízo que determinou as constrições. Insurgência da arrematante. Descabimento. Nova norma do CNJ (Provimento 188/24 do CNJ) é posterior à arrematação (realizada em 2023). Isolamento dos atos processuais. Nova norma se aplica imediatamente às arrematações em curso e futuras, não retroagindo às arrematações já concluídas. Decisão mantida. Recurso desprovido

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