TJSP. Habeas corpus. Furto. Nulidade da sentença condenatória. Não conhecimento. Não cabe conhecer de impetração que busca a nulidade de sentença condenatória em que as partes renunciaram ao recurso, qualificando-se, por consequência, com a coisa julgada que, se o caso, há de ser hostilizada em ambiente processual próprio
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