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DOC. 983.1404.8800.6266

TJSP. Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Concessão na origem independentemente de exame criminológico, ao fundamento de suposta inconstitucionalidade da nova redação do art. 112, §1º da LEP, trazida pela Lei 14.843/24. Pleito de cassação. Cabimento. Matéria infraconstitucional. Ausência de ADI no STF ou de arguição de inconstitucionalidade no Órgão Especial deste Sodalício. Lei 14.843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico. Norma de natureza processual, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. Tempus regit actum. Aplicação imediata para as execuções em andamento. Sentenciado, ademais, condenado por três roubos, dois furtos qualificados e receptação qualificada, e ainda ostenta falta grave em seu prontuário, decorrente de não retorno de saída temporária. Histórico prisional e gravidade concreta dos delitos que recomenda a cautela. Observação: manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a feitura do exame determinado, devendo o MM. Juiz proferir nova decisão após a vinda da prova técnica, com antecipada manifestação das partes. Determinação: prazo para realização da prova, sessenta (60) dias. Agravo parcialmente provido

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