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DOC. 982.8420.6020.2478

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRAVIDEZ. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. CÂMARA FRIA. DANO IN RE IPSA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL .

O Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão fatos incontroversos de que a autora laborou durante a gravidez em ambiente insalubre, qual seja, câmara fria, e o texto da norma disposta no CLT, art. 394-A bem como declaração de inconstitucionalidade pelo STF de expressão contida na norma de seus, II e III. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, tendo apenas transcrito trecho referente à conclusão do julgado, considerando o dano in re ipsa, que ensejou o pagamento por danos morais. Conforme se verifica, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422/TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pela manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Agravo conhecido e não provido .

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