TJSP. APELAÇÃO.
Coação no curso do processo. Recurso defensivo. Absolvição por atipicidade da conduta. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e autoria. Palavras da vítima que merecem credibilidade e foram corroboradas pela prova oral coligida aos autos. Ameaças proferidas pela apelante que causaram temor à vítima. Dosimetria da pena que não comporta reparos. Pena-base fixada no mínimo legal, sem alteração nas demais fases da dosimetria, à míngua de causas modificadoras. Regime aberto devidamente fixado ante o quantum de pena aplicada e da primariedade da apelante. Concedida a suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, com as condições previstas no art. 78, § 2º, s «a», «b» e «c», do CP. Negado provimento ao recurso.
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