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DOC. 982.7779.6343.5232

TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. I.

A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, é pacífica no entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição extintiva (bienal) e a prescrição quinquenal. II. Por estar o acórdão regional em harmonia com o referido entendimento, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - cargo de confiança», pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÕES. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO I . A parte reclamada realizou, no recurso de revista, transcrições insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude das fundamentações adotadas. II. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento das matérias, não atendendo, assim, ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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