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DOC. 982.6542.7907.2855

TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS -

Segunda fase - Réu que está na administração de bens do espólio - Rejeição parcial das contas apresentadas - Inconformismo do réu - Desacolhimento - Desconto dos honorários advocatícios do inventário - Falta de interesse recursal porque a sentença reconheceu a licitude do desconto nas contas apresentadas - Contadoria judicial que atestou a exatidão aritmética das contas apresentadas - Descabimento do desconto de alugueis pelo uso exclusivo de bem imóvel, considerando a inexistência de ajuste a respeito dos locativos - Responsabilização da autora pelo pagamento das despesas de imóvel comum em razão da fruição com exclusividade - Impossibilidade de reserva de valores do espólio para «eventos futuros» sem a anuência da recorrida - Ausência de comprovação do desacerto da sentença no que diz respeito ao desconto da diferença entre o acordo e o pagamento realizado para a quitação da dívida de aluguel da irmã, tampouco em relação ao pagamento dos honorários advocatícios referentes ao inventário - Sentença mantida - Recurso desprovido

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