TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS - PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA. I. «A
extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC», sendo que «à sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do CPC, normas que impõe a suspensão do processo e a citação dos requeridos para exercício do direito de defesa» (STJ, REsp. Acórdão/STJ). II. Não promovida a suspensão do processo e habilitação dos sócios, deve ser reconhecida a nulidade da sentença.
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