TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO -
Pretensão de cobrança de diferença de indenização por morte julgada improcedente - Seguro que tem como estipulante a Associação dos Delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo - Diversas apólices que foram se sucedendo desde a primeira contratação, no ano de 1982 - Indenização paga de acordo com as apólices vigentes na data do sinistro - Descabimento da pretensão da autora de que a seguradora atual assuma a responsabilidade pelo pagamento do seguro contratado em 1982 com outra seguradora e com base em outra apólice - Seguradora que responde apenas pelos riscos assumidos e predeterminados na apólice vigente na data do sinistro - Correção do valor pago administrativamente reconhecida com acerto - Sentença mantida - Apelação não provida
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