TJSP. Mandado de Segurança - Abandono de plenário por parte de patrono - Destituição e impedimento à reabilitação nos autos do processo, legitimamente impostos pelo Juiz Presidente - Inexistência de violação a direito líquido e certo - Inexistência de violação às prerrogativas da advocacia Não viola direito líquido e certo e nem tampouco as prerrogativas da advocacia a destituição e impedimento à reabilitação nos autos do processo, determinado pelo Juiz Presidente, de patrono que abandonou anteriormente o plenário do Tribunal do Juri, em razão de discordância de decisão judicial
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