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DOC. 982.4326.9473.6816

TJSP. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELA CDHU. SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame 1. Busca autora apelante seja obrigada a companhia de habitação a transferir contrato de financiamento diante da cessão de direitos que firmou com a mutuária. 2. A sentença julgou improcedente o pedido tendo em vista a falta de quitação do saldo devedor. II. Questão em discussão 3. Saber se a autora faz jus à regularização do contrato de financiamento. III. Razões de decidir 4. A existência do saldo devedor impede o acolhimento da pretensão. 5. A credora detém a prerrogativa de analisar as condições da cessionária para assumir as prestações, de modo que necessária a anuência da companhia. 6. Precedentes. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido

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