TJSP. APELAÇÃO
e RECURSO ADESIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Pretensão dos apelantes ALINE, MEIRE e RAFAEL à condenação do apelante MUN. de ITAPEVA ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo - Sentença de procedência - Pleito de anulação da sentença, pelo apelante MUN. de ITAPEVA, ou de sua reforma, para que a ação seja julgada improcedente, ou, subsidiariamente, para que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o salário-mínimo federal e para que o termo inicial do pagamento seja a data da realização do laudo pericial; e pelos apelantes ALINE, MEIRE e RAFAEL, para que o termo inicial do pagamento seja contado do quinquênio anterior à data do requerimento administrativo - Cabimento da apelação do apelante MUN. de ITAPEVA, prejudicado o recurso adesivo dos apelantes ALINE, MEIRE e RAFAEL - PRELIMINAR do apelante MUN. de ITAPEVA de anulação da sentença por cerceamento de defesa - Acolhimento - Sentença de procedência parcial, que foi reformada para a procedência integral, em sede de embargos de declaração opostos pelos apelantes ALINE, MEIRE e RAFAEL, com efeitos infringentes, sem intimação do apelante MUN. de ITAPEVA para apresentar manifestação - Violação ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC - Previsão legal específica no CPC, como dito acima, que bastaria ter sido cumprida a lei para se evitar o claro cerceamento de defesa configurado - Precedentes do STJ e desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Sentença anulada - APELAÇÃO do apelante MUN. de ITAPEVA provida, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e retorno dos autos à 1ª instância para que se proceda à intimação do apelante MUN. de ITAPEVA para apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pelos apelantes ALINE, MEIRE e RAFAEL, nos termos do disposto no art. 1.023, §2º, do CPC - PREJUDICADO o recurso adesivo dos apelantes ALINE, MEIRE e RAFAEL - Sucumbência a ser fixada quando do novo julgamento do feito
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