TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. SENTENÇA CASSADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I -
Pelo princípio da actio nata, o prazo prescricional de dez anos, previsto no CCB, art. 205, a que se sujeita a pretensão ao cumprimento da obrigação de registrar a venda de veículo no órgão de trânsito, começa a fluir não da data da concretização do negócio jurídico, mas a partir da ciência da suposta violação do direito afirmado.
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