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DOC. 982.1036.6830.6549

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTELIONATO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.

Apenada que foi condenada pela infração à norma contida no CP, art. 171, à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, atualmente no regime fechado, com previsão para progressão de regime na data de 29/04/2024. Paciente que é portadora de neoplasia maligna (melanoma), cardiopatia isquêmica, além de várias comorbidades, necessitando da administração de vários medicamentos e realização de exames, que não têm sido disponibilizados adequadamente pela Entidade Estatal. Deferimento do pleito de prisão domiciliar apresentado pela defesa técnica nos autos da execução penal por razões humanitárias, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. STJ que já concedeu prisão domiciliar ao apenado acometido de doença grave, que necessitava de tratamento específico, que não estava sendo oferecido pelo Estado, não obstante a severidade do regime (AgR na AP 996, Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 29/9/2020). CONCESSÃO DA ORDEM PARA PERMITIR QUE A PACIENTE POSSA CUMPRIR A PENA EM REGIME DOMICILIAR, COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, A CRITÉRIO DO JUÍZO.

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