TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1-
Decisão que indeferiu a inclusão das sócias da empresa devedora (Colégio Higienópolis Ltda.) no polo passivo da demanda principal por não ficar provado o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Intelecção do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). 2- Eventual irregularidade contábil sem o propósito de lesar credores ou inexistência de bens constatada por esgotamento de diligências são circunstâncias que, por si só, não são aptas, in casu, a autorizar a integração das sócias no polo passivo da demanda principal. Precedentes. 3- A desconsideração da personalidade jurídica é medida de extrema excepcionalidade e demanda prova contundente e demonstração idônea das hipóteses legais que preconizam o desvio de finalidade (art. 50, § 1º do CC) e a confusão patrimonial (art. 50, § 2º do CC) quando alegadas. 4- Decisão mantida. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito