TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Sentença de Procedência Parcial. Fixação de Alimentos. Percentual de 15% sobre os rendimentos líquidos ou 80% do salário-mínimo em caso de inexistência de vínculo empregatício. Despesas com material escolar. Manutenção da Sentença. 1. Sentença que fixou os alimentos em 15% dos rendimentos líquidos do genitor, observados os descontos obrigatórios, ou 80% do salário-mínimo, caso não haja vínculo empregatício, além de metade das despesas com material escolar, limitadas a 30% do salário-mínimo. 2. Decisão mantida. Fixação dos alimentos observando o binômio necessidade/possibilidade. 3. Genitor que exerce as funções de preparador físico e professor de Muay Thai. Inexistência de comprovação nos autos de impossibilidade de arcar com o percentual fixado. 4. Recurso desprovido.
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