TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA.
I. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano (STF, Súmula 596/STJ, Súmula 382 e REsp repetitivo 1.061.530/RS), sendo que apenas «incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa» (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ).». II. A jurisprudência do STJ «tem considerado abusivas, diante do caso concreto, taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ).
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