TJRJ. APELAÇÃO. FEMINICÍDIO. art. 121, §2º, II, III, IV E VI, E ART. 211, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. 31 ANOS DE RECLUSÃO. PENA CORRETAMENTE FIXADA.
duas qualificadoras foram aplicadas para exasperar a pena-base, sendo certo que a fixação da pena-base não segue fixo critério matemático, devendo apenas observância ao critério da proporcionalidade. As consequências do crime - cinco filhos órfãos - também deve objeto de circunstância judicial negativa. Não verifico desproporcionalidade, eis que a vítima foi morta em razão de ciúmes e com emprego de asfixia. Cuida-se de típico caso de feminicídio, de modo que a pena foi bem dosada. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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