TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer. Pretensão da autarquia municipal de que seja imposto em desfavor do réu a obrigação de fazer, consubstanciada na instalação de hidrômetro no poço artesiano que possui no interior de seu imóvel. Análise do contexto probatório da qual é possível se constatar que no interior do imóvel realmente existe um poço artesiano, o que, inclusive, é confirmado pelo réu. Alegação de que referido poço seja utilizado apenas com a finalidade de cuidados com o jardim que não se sustenta. Necessária observância aos termos da legislação municipal, notadamente o quanto determina a Lei 6.736/1997, e ainda, o quanto estabelecido no Decreto Estadual 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei 6.134, de 02/06/1988, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado: Regras de divisão do ônus da prova. Réu que não se desincumbiu de comprovar a existência de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado pela autarquia autora, que por sua vez, demonstrou claramente o evidente descumprimento da legislação local. Sentença proferida pelo Juízo a quo que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pelo réu que é improvido
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