TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade ofertada por terceiro. Acolhimento. Extinção e condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que tanto o promitente comprador do imóvel quanto o seu proprietário/promitente vendedor, aquele que tem a propriedade registrada no RGI, bem como o seu possuidor a qualquer título ou o detentor do domínio útil são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo ao exequente eleger o sujeito passivo do tributo. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se em questão relativa à alteração do polo passivo em execução fiscal. Violação clara aos princípios do contraditório e a ampla defesa, pois ausente intimação pessoal do Município exequente acerca do incidente de exceção de pré-executividade ofertado por terceiro estranho à lide. Cerceamento de defesa. Sentença nula. Súmula 168/TJRJ: «O relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória.» DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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