TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Tutela provisória. Concessão, para determinar a suspensão da exigibilidade do tributo. Irresignação do ente estatal fundamentada na violação ao disposto na Lei 9.250/95, art. 30, que exige laudo pericial de serviço médico oficial. Tutela concedida com base no disposto pelo art. 6º, XIV da Lei 7.713/98, com redação dada pela Lei 11.052/2004, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6025, afastada a exigência de laudo pericial de serviço médico oficial. Incidência da Súmula 598/STJ. Não constatação de violação à Súmula Vinculante 10/STF ou aos CTN, art. 176 e CTN art. 179. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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