Carregando…

DOC. 981.3578.0197.5561

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL RURAL - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão mandamental voltada à declaração de ilegalidade do ato administrativo que exigiu o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos, considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor médio da terra nua e das benfeitorias, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo através do Instituto de Economia Agrícola (IEA) - a base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel rural na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do ITR (Lei, art. 13, I Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, item 1, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor médio da terra nua e das benfeitorias, divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo através do Instituto de Economia Agrícola (IEA) - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inteligência do art. 97, II e IV cc. §1º, do CTN - sentença concessiva da ordem de segurança mantida, em reexame necessário

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito