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DOC. 981.1377.0114.6728

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO CONCEDIDO. SÚMULA 245/TST.

Discute-se nos autos a deserção do recurso ordinário, pois, não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, a reclamada não trouxe a comprovação do recolhimento do depósito recursal, no prazo concedido. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, estão isentas as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia, tal condição não ficou comprovada, pois a concessão do CEBAS, pelo Ministério da Saúde, demonstra ser uma entidade beneficente e não, necessariamente, filantrópica. Há julgados. Por outro lado, nos termos da Súmula 245/TST, encontra-se deserto o recurso cuja comprovação do recolhimento do depósito recursal é realizada após o prazo concedido para regularização do preparo. No caso em exame, o último dia para comprovação de que houve recolhimento do depósito foi 06/02/2023, mas a reclamada somente anexou o comprovante nos autos em 07/02/2023. Assim, não há como afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo interno a que se nega provimento.

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