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DOC. 981.1373.6191.0589

TJSP. Maus-tratos contra cão, por duas vezes, em concurso formal (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998, por duas vezes, cc. CP, art. 70). Provas seguras de autoria e materialidade. Laudo pericial que atesta as más condições em que os animais foram encontrados, assim como do local onde eram mantidos. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas, inclusive de Policial Militar Ambiental. Versões exculpatórias inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Qualificadora caracterizada. Tese de atipicidade da conduta afastada. Dolo presente. Conduta típica, plenamente. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apelo improvido

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