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DOC. 981.0209.0010.7985

TJRJ. HABEAS CORPUS.. art. 217 CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. QUESTÃO DE MÉRITO.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Trancamento da ação penal que é medida excepcionalíssima, restrita a situações que se reportem a condutas que constituam, em tese, crime ou, quando já estiver extinta a punibilidade ou, ainda, se não ocorrer indícios mínimos da autoria, o que não foi verificado no caso em tela. Como se verifica, da simples leitura da peça inicial, há uma exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Denúncia ofertada que expõe com riqueza de detalhes a suposta conduta criminosa da ora paciente, em total acordo com a tipificação do artigo 217-A, § 1º, c/c 14, II e 61, II, «g», todos do CP. Presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade a ensejar a ação penal, estando o acusado habilitado a compreender a imputação, bem como a apresentar a reação pertinente e influir na decisão a ser proferida pelo magistrado. Alegada ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia que não subsiste. Denúncia que expôs a conduta do denunciado, entendendo o magistrado corretamente pela presença da justa causa para a deflagração da ação penal. Materialidade delitiva e do indícios de autoria, que exsurgem dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações colhidas em sede policial, com destaque para as declarações da vítima, que nos crimes praticados na clandestinidade, merecem especial valoração. Exame minucioso do conjunto fático e probatório, inclusive, acerca da alegada ausência e dolo na conduta criminosa, que não pode ser feito por esta via estreita do habeas corpus, e sim, pelo Juízo de piso, que analisará se tais elementos são suficientes ou não para a condenação. Inquérito policial regularmente instaurado, denúncia dentro dos limites descritos no CPP, art. 41 e recebimento da exordial fundamentada pelo Juízo de piso, não há como deferir o trancamento da ação penal ora instaurada PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.

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