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DOC. 980.8572.3347.0008

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO.

Apelo defensivo. Absolvição por estado de necessidade. Pleito subsidiário de abrandamento do regime prisional e isenção da pena pecuniária. Porte de drogas para consumo próprio. Pedido de fixação de pena de prestação de serviços à comunidade por 2 meses. Pleito de concessão do benefício da Justiça gratuita. Descabimento. A mera alegação de perigo hipotético ou abstrato, sem comprovação de risco concreto, é insuficiente para fundamentar o reconhecimento da excludente de antijuridicidade prevista no CP, art. 24. Ausência de situação de perigo atual, elemento essencial para configuração do estado de necessidade. A pena e o regime prisional foram fixados com critério. Inviável reduzir ou afastar a pena de multa, já que prevista cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito secundário do tipo penal incriminador. A possibilidade ou não do adimplemento da pena pecuniária é matéria a ser discutida na execução. Porte de droga para consumo pessoal. Réu com maus antecedentes e reincidência. Aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 10 meses. Adequação da medida. Justiça gratuita deferida. Apelo parcialmente provido, apenas para conceder o benefício da Justiça gratuita

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