TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença arbitral. Decisão interlocutória que indefere o pleito de transferência da propriedade de veículo perante o órgão de trânsito. Inconformismo do alienante. Acolhimento. Veículo entregue para revenda. Transferência da propriedade não efetuada pelo responsável pela comercialização, nem tampouco pela adquirente. Dever de comunicar ao DETRAN a transferência da propriedade. Exegese dos arts. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro e 15 da Portaria DETRAN-SP 1.680/14. Agravante que não pode ser penalizado pela desídia da agravada e da loja revendedora. Transferência administrativa que é de rigor. Decisão reformada. Agravo provido.
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