Carregando…

DOC. 980.7311.1089.9430

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DA DECISÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL.

A recorrente não interpôs recurso de revista contra a decisão do acórdão regional. Mantendo-se inerte, operou a preclusão, não sendo cabível a interposição de agravo . Ressalta-se que sequer tem interesse recursal, pois o Regional excluiu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, no tópico. Agravo não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito