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DOC. 980.6025.6200.3048

TJSP. APELAÇÃO.

Ação regressiva de ressarcimento por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo segurado estacionado atingido por outro automóvel. Seguradora que indenizou o segurado e sub-rogou-se no direito de regresso. Denunciação da lide. Associação de proteção veicular incluída como litisdenunciada. Sentença que julgou procedentes a ação principal e a lide secundária. RECURSO manejado pela denunciada. EXAME: Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Apólice de seguro que resguarda o veículo, independentemente da identidade do condutor no momento do sinistro. Desnecessidade de inquirição de testemunha, ante a irrelevância da prova para a solução da controvérsia. Alegação de ilegitimidade ativa da seguradora afastada. Sub-rogação que decorre do pagamento da indenização ao segurado. Fusão empresarial entre seguradoras que transferiu direitos e obrigações contratuais demonstrada nos autos. Inteligência do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do E. STF. Mérito: Associação de proteção veicular equiparada a seguradora para fins de responsabilidade contratual, conforme entendimento consolidado do STJ. Responsabilidade solidária da denunciada reconhecida nos limites da cobertura pactuada, conforme regulamento. Comprovação do pagamento da indenização securitária devidamente apresentada nos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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