TJSP. Apelação Cível - Contratos Bancários - Ação Revisional de Contrato - Abusividade das contratações de seguro - Incidência de juros e correção monetária sobre o valor a ser restituído. 1. «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.» (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Ausência de prova nos autos que demonstre a possibilidade de escolha de contração com outras seguradoras por parte do apelado. Teor do pacto indica que não houve escolha ao consumidor, considerando que dados da contratação e da companhia seguradora já vieram grafados na própria cédula. Mantida a declaração de inexigibilidade dos valores cobrados a título de seguro. 2. Sobre o valor da condenação, deve incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE desde os desembolsos (CC, art. 389, parágrafo único), acrescido de juros de mora da citação, à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei 14.905/2024, e a partir daí à taxa correspondente ao resultado da subtração do IPCA da taxa Selic (CC, art. 406, § 1º). 3. Sentença reformada para ajustar a incidência de juros e correção monetária sobre o valor da condenação. Recurso provido em parte
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