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DOC. 980.4462.1206.0867

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento. Decisão que rejeitou pedido de reconhecimento da concursalidade do crédito cobrado e de suspensão da execução. Inconformismo da executada, que alega estar o crédito sujeito a novo pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Oi. Não acolhimento. Tratando-se o crédito exequendo de honorários advocatícios sucumbenciais, seu fato gerador consiste na prolação da decisão que os arbitrou. No caso, o acórdão de recurso de apelação que estabeleceu as verbas sucumbenciais é posterior ao processamento do novo pedido de recuperação judicial da executada. Crédito exequendo é, portanto, extraconcursal. Ausência de óbice à continuidade da execução. Decisão mantida. Recurso não provid

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