TJRJ. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão proferida de ofício, que determinou a inclusão da recorrente no polo passivo da demanda executiva, além do arresto eletrônico de seus ativos financeiros. A sociedade contribuinte encerrou suas atividades de forma regular, inclusive comunicando sua extinção à fazenda credora, conforme documentos juntados na demanda executiva principal. Determinação de inclusão da recorrente no polo passivo da relação processual realizada de forma prematura. Ausência de elementos que façam presumir a dissolução irregular da executada originária, não se justificando o redirecionamento da execução fiscal em relação ao sócio gerente, nos termos dos entendimentos esboçados nas Súmulas . 430 e 435 do STJ. Executada que ingressou espontaneamente no feito após o bloqueio de seus ativos financeiros. Hipótese que não se enquadra no art. 7º, III da LEF. Violação do princípio do devido processo legal, positivado no art. 5º, LIV da CF/88. Recurso provido.
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