Carregando…

DOC. 980.2018.2910.7304

TJSP. *REVISIONAL -

Financiamento de veículo automotor - Alegação de cobrança de juros acima do contratado, além da incidência de tarifas/despesas estranhas ao mútuo (registro de contrato e avaliação do bem), bem como seguro automotivo de adesão compulsória - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição - Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos em relação às despesas impugnadas na petição inicial - TARIFAS/DESPESAS/SEGUROS - Legalidade, com reservas jurisprudenciais fixadas nos Recursos Especiais de rito repetitivos 1.251.331/RS, 1.578.553/SP (TEMA 958) e 1.639.320/SP (TEMA 972) - REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - Ausência de ilicitude no repasse dessa despesa, necessária para a consolidação do financiamento e da garantia fiduciária, na forma do art. 1.361, § 1º, do Código Civil - Situação em que a execução do serviço é presumida pelo exame do CRLV do veículo, sendo que a parte autora não comprovou sua onerosidade pelos meios que tinha à sua disposição - AVALIAÇÃO DO BEM - Execução do serviço não demonstrada pela instituição financeira - Expurgo determinado, com repetição simples do valor - SEGURO AUTOMOTIVO - Contrato acessório facultativo que visa a proteção do bem em caso de sinistros de roubo, furto e colisões, preservando a garantia ao credor fiduciário, cuja contratação é comum no mercado de financiamentos - Situação em que era ônus da instituição financeira demonstrar, cabalmente, que deu opção ao segurado de indicar seguradora da sua preferência, não bastando a simples adesão por mero check no item específico - Caracterização de venda casada - Anulação da apólice com restituição dos valores, permitida a compensação em caso de pagamento de eventual sinistro - Precedentes desta Colenda Câmara - Sentença reformada nesses últimos pontos - Apelação parcialmente provida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito