TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE QUAISQUER ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE OU ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ, QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA.
Considerando que a concessão da tutela antecipada insere-se no âmbito da cognição sumária do julgador, deve-se perquirir, na espécie, a presença da probabilidade de existência do direito afirmado pelo demandante (fumus boni iuris), aliado ao risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). No caso, mesmo em análise primária, o juízo aferiu elementos suficientes à formação do convencimento sobre a verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável ao direito da parte agravada. Vale ressaltar que a ação consignatória foi distribuída anteriormente à averbação da propriedade em nome do credor fiduciário. Decisão que deferiu a purga da mora das seis prestações em atraso, bem como determinou a abstenção de quaisquer atos de expropriação até o julgamento definitivo da lide, ante o perigo de dano irreparável. Ausência de prejuízo ao credor. Decisão que não se revela teratológica, estando em consonância com a jurisprudência desta Corte Estadual. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.¿
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