Carregando…

DOC. 980.0154.1046.0588

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, entregando a efetiva prestação jurisdicional, e, quanto aos demais temas, que a parte agravante não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada. Nas razões do agravo, a parte recorrente limita-se a afirmar que cumpriu os requisitos do art. 896, § 1 º - A e § 8 . º, da CLT e a indicar afronta a artigos constitucionais, do CPC e da CLT, sem adentrar os fundamentos que obstaram o conhecimento do seu recurso de revista. Conforme a Súmula 422/TST, I « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Não merece reparos a decisão . Agravo de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito