TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não foi demonstrada a abusividade da fixação do percentual mensal de 3,12% ao mês, que não apresenta grande diferença, à luz da jurisprudência, em relação às taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN, no mês da contratação. Abusividade não demonstrada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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