TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
Mediante decisão monocrática, esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ora agravante, quanto aos temas «progressão horizontal», «adicional de periculosidade» e «limitação da condenação», elencando como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, e no CLT, art. 896, § 7º . Contudo, ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois se insurge contra tema estranho aos presentes autos. Ou seja, em seus argumentos, a reclamada combate o tema «responsabilidade subsidiária», matéria não debatida no presente feito. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não prover o agravo de instrumento. Assim, não cuidou a parte de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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