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DOC. 979.8987.6606.7512

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA.

No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « Restou devidamente comprovado nos autos, por meio dos diversos atestados médicos e exames de Ids. 839241c e seguintes bem como pela prova pericial, que a reclamante foi dispensada doente em 03/07/2017, ainda que cessado seu benefício previdenciário em data pretérita (25/01/2017 ).» Consigna ainda que « o atestado realizado em 06/07/2017 pelo médico Dr. Geraldo Ferreira, a Autora se encontrava sem condições de retorno às suas atividades laborais .» Decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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