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DOC. 979.7648.9836.6801

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR MUNICIPAL.

O recurso de agravo devolve para reexame matéria relativa à extensão da obrigação de fazer pertinente ao apostilamento. O título judicial condenou o Município à concessão de reajuste do mês de fevereiro de 1.995 com base nas Leis Municipais 10.688/78 e 10.722/89, sem a incidência da Lei 11.722/1995 na competência do referido mês. O índice de reajuste foi fixado na fase de cumprimento de sentença em 82,51% afastada a compensação da Lei 12.397/1997 na defasagem de fevereiro de 1.995. A controvérsia julgada no agravo de instrumento 2145685-04.2023.8.26.0000 ficou restrita aos índices e descontos aplicáveis a fevereiro de 1.995. Pretensão de extensão do reajuste aos meses seguintes. Inadmissibilidade. Não é possível revisitar a matéria para promover a alteração do julgamento. Indispensável preservar a autoridade da coisa julgada. O acolhimento da pretensão implicaria extrapolação dos limites objetivos da coisa julgada. Prevalência da segurança jurídica. Manutenção da decisão que reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer.

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