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DOC. 979.7408.1176.8771

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGANTE AVALISTA DE TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA EXECUÇÃO. EX-SÓCIA DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE SUBSISTENTE. CESSÃO DE QUOTAS CELEBRADA COM TERCEIRO, SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. AUTONOMIA DO AVAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Execução de título executivo extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário na qual figura a apelante como avalista, sendo certo que o fato de a apelante ter-se retirado da sociedade empresária devedora/executada, em nada altera a sua posição cambiária de avalista, vez que se tratam de situações jurídicas distintas e independentes.

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