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DOC. 979.7331.7489.1684

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL. CONFLITO ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência entre a 26ª e a 7ª Câmara de Direito Privado referente à apelação interposta contra sentença de parcial procedência em ação de indenização. A questão envolve indenização por danos decorrentes de desmoronamento cobertos por apólice de seguro empresarial. A câmara suscitada (7ª Câmara de Direito Privado) considerou que a ação de indenização decorre de desmoronamento previsto em apólice de seguro de estabelecimento comercial, reputando se tratar de negócio jurídico sobre coisas móveis e sobre ressarcimento por dano em prédio urbano e seguro de natureza facultativa, a atrair a competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.2 e III.14, da Res. 623/2013). A câmara suscitante (26ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a ação se refere a cobrança de indenização de seguro empresarial, em razão de danos ao estabelecimento comercial e equipamentos nele existentes ocorrido por desmoronamento, matéria residual e comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013).

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